5 inovações do Novo Marco Legal do Câmbio
O Novo Marco Legal do Câmbio foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado. A legislação compilou e atualizou regras sobre o mercado de câmbio brasileiro e as que tratam do capital brasileiro no exterior, do capital estrangeiro no Brasil e da prestação de informações ao Banco Central do Brasil (BCB). Dessa forma, o objetivo é modernizar, simplificar e trazer mais eficiência ao mercado de câmbio do país.
Além disso, é sinalizada a possibilidade de auxiliar na entrada do país na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Isso porque o projeto é mais alinhado com os padrões internacionais para o câmbio. E tem como efeito a ampliação e a desburocratização das operações do comércio exterior no Brasil.
Confira cinco inovações e benefícios dessa proposta legislativa.
1. Mais players no mercado de câmbio
Com a aprovação no Senado do projeto, deve haver maior flexibilização para empresas menores poderem realizar operações envolvendo câmbio, como transferências para outros países e emissão de cartões internacionais. Além de beneficiar as fintechs, as pessoas físicas poderão realizar essa espécie de troca em quantias menores.
Isso porque as exigências e critérios para atuar no mercado de câmbio hoje são muito rígidas. A nova lei facilita esse processo para que instituições menores também possam fazer parte, aumentando a concorrência e beneficiando o consumidor. Com isso, a inovação neste mercado também deve ser positiva, com serviços digitais atuando no comércio com outras moedas.
Em janeiro de 2021, apenas 158 instituições realizavam estas operações. Sendo que os dez primeiros concentram cerca de 74% do mercado, de acordo com dados do BC. Em comparação, há mais de 250 bancos no país, sem contar casas de câmbio, fintechs, emissoras de cartão, etc.
As informações são de que, com a legislação, já há mais 1600 empresas na fila para receberem essa autorização.
2. Trocas comerciais internas com moedas estrangeiras
Trocas comerciais passam a ser permitidas em outras moedas dentro do Brasil, com valor equivalente a não mais do que US$ 500,00 (o equivalente a cerca de R$ 2.700,00).
Atualmente, esse comércio dolarizado é vedado por legislação. Assim, as pessoas que possuem moedas de outros países por aqui são obrigadas a trocá-las em alguma instituição autorizada para converter a moeda em real e, somente assim, comprar produtos no mercado interno.
Além disso, a proposta expande as hipóteses de pagamentos em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional, como por exemplo contratos de arrendamento mercantil (leasing), exportação indireta (quando produtores, montadores ou vendedores fornecem materiais ou serviços para empresas exportadoras), pagamentos de linhas externas (com dinheiro estrangeiro) de crédito para as transações. O Conselho Monetário Nacional (CMN) também poderá aumentar estas hipóteses a depender do caso.
3. Limite de valor não declarado para viagens externas
Quando um brasileiro decide fazer viagens internacionais, ele tem um limite de dinheiro que pode levar consigo sem precisar declarar à Receita Federal. Entretanto, agora esse limite passa a ser de US$ 10 mil (cerca de R$ 54 mil), sendo que não será necessário declará-lo no aeroporto. Atualmente, esse valor é de R$ 10 mil.
Neste ponto, o projeto pretende atualizar o valor defasado e corroído pela inflação, visto que a regra dos R$ 10 mil é contemporânea ao plano real.
4. Flexibilização para a entrada de investidores estrangeiros
Os estrangeiros que pretendem investir valores pequenos no mercado financeiro brasileiro encontram diversas barreiras e burocracia. Atualmente, esse processo necessita de um registro no Banco Central e atualizações constantes ao BC a cada novo aporte ou alteração nas aplicações. E, além disso, há o processo habitual de contato com a corretora ou o banco em que a conta será aberta.
Isso desestimula a entrada destes investidores por ser um processo muito custoso e trabalhoso para as pessoas que querem movimentar quantias menores.
Com a instituição do projeto de lei, essas exigências serão retiradas para investimentos de valores baixos, podendo atrair mais investidores diretos.
Dessa forma, e com todas as outras flexibilizações de transações financeiras, o projeto vai na direção de aumentar a conversibilidade internacional da moeda nacional. Isso porque uma moeda internacionalmente aceita ajuda a reduzir os custos de captação nela denominada. A consequência é a facilitação do financiamento público e privado, podendo aprofundar a integração financeira e econômica com outros países, beneficiando as empresas e os mercados locais.
5. Contas em dólar no Brasil
O Novo Marco Legal do Câmbio também institui a permissão para que empresas possam ter conta em dólar ou em outras moedas dentro do Brasil, caso o Banco Central permita. Este chegou a se pronunciar afirmando que a permissão para tais contas em moeda estrangeira no Brasil não está entre as prioridades no momento e que deve ser uma mudança mais gradual.
Isso pode se dever ao receio de que os brasileiros comecem a guardar seu patrimônio em dólar, com o surgimento de uma moeda paralela no país.
Hoje, apenas instituições financeiras e algumas atividades especializadas podem ter contas em outras moedas dentro do Brasil. Mas com o Novo Marco Legal do Câmbio, a competência para decidir quem poderá abrir essas contas passa para ser do Banco Central, que deve conceder essa permissão para empresas gradualmente, a começar pelas exportadoras e importadoras.
Nesse sentido, as mudanças podem promover inclusive maior circulação do real no exterior.
Mesa de câmbio no Espírito Santo
Atualmente, a APX Investimentos é a única organização que conta com mesa de câmbio no Espírito Santo, fazendo operações de forma digital em até 18 moedas diferentes, utilizando a estrutura do BTG Pactual.
Arthur Fernandes é Analista Pleno de Crédito e Câmbio da APX Investimentos