Redomiciliação fiscal: uma forma de pagar menos impostos

Análise 29 de Mar de 2021

O fenômeno da globalização tem gerado e propiciado mudanças nos trâmites corporativo e financeiro mundiais. Com o aumento das empresas offshore e a conexão maior entre países, algumas jurisdições passaram a ser uma alternativa com vantagens tributárias para comportar investimentos. Trata-se da redomiciliação fiscal (ou reincorporation, em inglês). Isto é, a transferência do local de residência de uma conta bancária ou organização para outro país. E, apesar de vantajosa, ainda é uma oportunidade pouco aproveitada pelos brasileiros.

Entre seus objetivos, estão a busca pelos benefícios fiscais do local e processos mais favoráveis de doação de cotas, transições e heranças. O procedimento é mais complexo do que simplesmente ter uma empresa offshore – tendo que lidar com um rito burocrático maior e regras tributárias mais complexas.

Os efeitos da redomiciliação fiscal

O domicílio fiscal é essencial para estabelecer uma situação legal de prestação de contas de titulares e destinatários, com direitos e deveres determinados para pessoas físicas ou jurídicas. Com a saída fiscal do país, o agente deve declarar de forma detalhada sua situação à Receita Federal. Ainda, seguindo as normas e leis tributárias dos países envolvidos para que se atualize corretamente o seu estado oficial. Todos esses processos de transferência e redomiciliação são novas tendências que envolvem transações complicadas e demandam reorganizações societárias nas empresas.

Ao realizar a transferência, a organização não será mais tributada no país de origem. Assim, está sujeitas a taxações referentes ao seu rendimento no novo país em que está estabelecida.

Entre os fatores que estão em jogo com a redomiciliação fiscal, podem ser observados:

  • A determinação da jurisdição que deve ser seguida pelos agentes envolvidos;
  • As regras de notificação correta de atos dos ritos processuais;
  • O estabelecimento de uma nacionalidade;
  • A proteção diplomática que um Estado pode conceber aos cidadãos;
  • A possibilidade de invocação de benefícios de acordos de promoção e proteção de investimentos estrangeiros presentes no país estabelecido.

Ao comprovarem que saíram fiscalmente do país, as famílias que quiserem, por exemplo, transferir empresas, participações na offshore e imóveis a outros parentes podem fazê-lo sem pagar impostos de transição desde que o herdeiro também tenha dado a saída.

Todos esses pontos são alvos de mudanças com a transição da sede das contas financeiras a um novo local. Assim, as legislações do país de origem e do país de destino devem ser amplamente analisadas.

Nesse sentido, a Instrução Normativa nº 73 da Receita Federal é uma das que dispõem sobre as normas de tributação de fontes de renda situadas no exterior e de ganhos auferidos no Brasil por pessoas não-residentes.

Algumas condições à redomiciliação:

Para fins de cumprimento pleno das obrigações fiscais, os agentes precisam seguir algumas medidas. Não podem, por exemplo, passar mais de 180 dias no Brasil – com risco de serem obrigados a pagar impostos novamente. Além disso, as contas em instituições bancárias precisam ser fechadas, sendo necessário abrir novas contas específicas como estrangeiro.

Nesse processo, é importante adicionar o nome da conta, a Conta de Domiciliado no Exterior (CDE). O custo de manutenção dela é alto, além de poder haver restrição em relação às transferências bancárias, bem como processos operacionais todas as vezes que for feita uma transição, RDE-IED.

Para investir e realizar movimentações financeiras no Brasil, deve-se abrir uma conta 4373, que é específica para a modalidade de estrangeiro. Ela é denominada assim em decorrência da resolução de número 4373 de 2014, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável por regulamentar investimentos estrangeiros no país.

Objetivando conseguir a conta, os interessados devem fornecer diversos documentos para comprovação e autorização do Banco Central. Exemplos são o Número de Identificação Fiscal (NIF), o comprovante de renda dos meses anteriores, a Comunicação de Saída Definitiva (CSD) e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), entre várias outras burocracias.

Com os direitos adquiridos, reitera-se que toda operação ou transferência realizada deve ser informada à Receita Federal.

O processo de redomiciliação é custoso, mas possível e vantajoso a médio e longo prazo, tendo cada vez maior adesão pelos brasileiros que querem usufruir de melhores condições fiscais no exterior. A APX Investimentos tem expertise técnica e experiência em realizar todo esse processo.

Autor

Vinicius Torres
Portfolio Solutions da APX Investimentos

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